Chegou a hora de acertar as contas com o leão. O prado para fazer a declaração de imposto de renda 2019 (DIRPF 2019) inicia-se no dia 07 de março e termina em 30 de abril.
- Conforme Instrução Normativa n° 1.871/2019, está obrigado a entregar a DIRPF quem:
- Recebeu valor superior a R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis;
- Recebeu valor superior a R$ 40.000,00 de rendimentos isentos;
- Obteve Ganho de Capital da alienação de bens e direitos;
- Obteve Ganho de Capital da venda de bens e direitos e optou pela isenção;
- Realizou operações em bolsas de valores;
- Obteve renta bruta acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
- Tenha Prejuízo na atividade rural e pretenda compensar lucro em 2018;
- Em 31/12/2018 a soma dos bens (patrimônio) supera a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil.
Na declaração do ano passado era facultativo a informação do CPF dos dependentes maiores que 8 anos. A partir deste ano passa a ser obrigatório informar o CPF dos dependentes de qualquer idade.
Outra exigência importante será a obrigatoriedade da informação do CNPJ da instituição financeira onde o declarante possui conta corrente e/ou aplicações financeiras. Esta informação era exigida na declaração do ano passado mas seu preenchimento não era obrigatório.
Quando aos bens patrimoniais, a Receita Federal chegou a informar no ano passado que em 2019 obrigaria os contribuintes a detalharem informações sobre imóveis e carros, como número de matrícula, IPTU, registro em cartório do imóvel e RENAVAM do veículo.
Porém, conforme informação recente da própria entidade, os contribuintes ainda não serão obrigados a informar detalhes sobre imóveis e veículos na declaração de Imposto de Renda de 2019.
Mas mesmo que ainda desobrigado, recomendamos que o contribuinte já preencha todos estes campos para evitar dores de cabeça no ano que vem.
Por fim, listamos abaixo um resumo dos documentos necessários para que seu contador possa fazer sua declaração de Imposto de Renda 2019 com mais agilidade:
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue (declaração e recibo de entrega);
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
endereço atualizado; - Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão alimentícia, etc.;
- Informe de rendimentos bancários;
- Informe rendimentos de aluguéis recebidos;
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuados ao longo de 2018, como escrituras de compra e venda, DUT, contratos, etc.