Além dos inúmeros impostas e taxas que uma pessoa jurídica deve honrar periodicamente, junto com eles vêm a obrigação cumprimento de uma série de exigências tributárias. Dentre elas, estão duas importantes obrigações, chamadas de “obrigações principais” e “obrigações acessórias”.
E isso gera muitas dúvidas, principalmente entre os empresários mais iniciantes. Se você se enquadra neste grupo, continue a ler este material e aprenda um pouco mais sobre as obrigações fiscais e contábeis que sua empresa está sujeita.
As obrigações principais já são do conhecimento do surrado empresário brasileiro. Elas surgem em por consequência de algum fato gerador e têm por objeto o pagamento do tributo, como é o caso de Impostos, Contribuições e Taxas.
Por outro lado, obrigações acessórias, como o próprio nome já sugere, trata-se de diversas obrigações complementares que a pessoa jurídica deve cumprir periodicamente.
Elas representam um ônus administrativo com a finalidade de ajudar a controlar o cumprimento da obrigação tributária, fornecendo informações como receitas de vendas, retenção de impostos, etc. e dotando o fisco meios para a comprovação do pagamento da obrigação principal. Emitir notas fiscais, por exemplo, é uma obrigação acessória.
Estas obrigações estão atreladas aos diversos níveis de governo: federal, estadual ou municipal.
Em alguns casos, a pessoa jurídica pode eventualmente estar dispensada de uma obrigação principal, mas dificilmente estará da dispensada da obrigação acessória, pois as obrigações principais e acessórias são independentes entre si.
A seguir daremos uma breve explicação sobre as principais obrigações acessórias de empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Simples Nacional.
Obrigações acessórias mensais
DIME (Declaração do ICMS-SC e Movimento Econômico): obrigação estadual e destinada às operações que se ajustam ao regime de substituição tributária do ICMS (ST-ICMS).
SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços): obrigação estadual e destinada a empresas que recolhem ICMS e fazem uso do PED (Pagamento Eletrônico de Dados) para emitir documentação fiscal e/ou escriturar os Livros Fiscais. Também estão incluidas pessoas jurídicas que utilizam ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI): obrigação federal que compõe o SPED e consiste na escrituração digital dos livros fiscais com informações do ICMS e do IPI. Numa abordagem simples e prática podemos dizer que a EFD-ICMS/IPI é a escrituração eletrônica de todos os livros fiscais.
DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais): é exigida pela união e registra informações relacionadas a tributos como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL.
EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital Contribuições): obrigação federal que também compõe o SPED, enviada pelas empresas na escrituração da contribuição para o PIS e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, bem como para a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos CNAE, atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.
SEFIP/GEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social): obrigação federal enviada digitalmente com informações trabalhistas, previdenciárias e relacionadas ao FGTS. A
CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): obrigação federal que informa digitalmente dados sobre admissões/demissões de empregados que estão registrados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas): obrigação federal que tem como objetivo principal unificar e simplificar as obrigações acessórias devidas pelos empregadores, centralizando a captação das informações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.É um sistema de registro, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, as quais vão compor um banco de dados único, que abrangerá todos os trabalhadores e empresas.
EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais): obrigação federal que veio para complementar o eSocial e que compreende em lançamentos de notas fiscais de prestadores e de tomadores de serviços, dentro do mês. Nas notas fiscais deverão constar as devidas retenções tributárias, corretamente.
DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web): obrigação federal por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
Obrigações acessórias anuais
ECD (Escrituração Contábil Digital): obrigação federal que compõe o SPED e que tem por objetivo a substituição da escrituração via papel pela escrituração transmitida por via digital do livro Diário, da DRE, DMPL, DFC, notas explicativas bem como dos balancetes mensais e balanço.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal): obrigação federal que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir do ano-calendário 2014. Visa informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação): obrigação estadual que deve ser prestada pelas Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são optantes do regime tributário Simples Nacional.
DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): obrigação federal que tem como objetivo informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre as retenções de impostos efetuadas nos pagamentos e recebimentos realizados pela empresa.
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais): obrigação federal que fornece ao governo toda atividade trabalhista referente à empresa, identificar o trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP, dentre outros.
De um modo geral, cada vez mais vem sendo indispensável a utilização de um bom sistema de gestão financeira para organizar seus processos internos. Com isso, acaba ficando muito mais tranquilo adequar-se às exigências do fisco e garantir a regularização fiscal, evitando os percalços e complicações que, por sua complexidade, as obrigações tributárias acabam envolvem as empresas.
Ao contratar uma empresa de contabilidade preste muita atenção no modo que é redigido o contrato de prestação de serviços. Fuja de empresas que oferecem serviços do tipo “faça você mesmo”.
Priorize as empresas que o contador faça o serviço completo. Na Simplifike, todas as obrigações acessórias fazem parte do serviço prestado.
Esperamos tê-lo ajudado a compreender melhor as obrigações acessórias das pessoas jurídicas.
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